Escola Secundária D. Afonso Henriques
A razão de ser de um nome
Com Afonso Henriques (1111-1185) exprimiu-se uma vontade de autonomia, de independência e de identidade. Muitas vezes, porém, o mito prevaleceu sobre o conhecimento histórico e o fundador da nacionalidade tornou-se uma referência quase desligada da realidade e envolta em lenda.
D. Afonso foi, no entanto, um político e um estratega de qualidades raras, que lhe permitiram tornar-se uma figura influente na Península e na Europa do seu tempo.
“A chefia militar do rei trouxe consigo” – no dizer do Prof. José Matoso – “a associação dos concelhos e da nobreza senhorial. Estas comunidades organizadas de maneira muito diferente, e tendencialmente opostas entre si, podiam assim manter as suas posições sob a protecção do rei, evitando lutas destruidoras entre elas”. Deste modo, “o carisma de guerreiro” do jovem monarca permitiu uma união de esforços e a conciliação de interesses diferenciados a partir de Entre-Douro-e-Minho, lançando o que viria a ser, sob o impulso do chanceler Julião, sobretudo no reinado de D. Afonso II, a criação de uma Administração Pública organizada, capaz de coordenar iniciativas, instituições e vontades, bases da nacionalidade portuguesa.
Com fundamento na hipótese formulada pelo Dr. Alfredo Queirós, um projecto turma no âmbito da Área-Escola estudou a possibilidade do nascimento de D. Afonso, nas imediações do local onde o estabelecimento de ensino está implantado.
É, deste modo, de inteira justificação a proposta da Comissão Instaladora da Escola Secundária de Vila das Aves, Santo Tirso, com a concordância da Câmara Municipal, no sentido da atribuição do nome do fundador da nacionalidade, D. Afonso Henriques, ao referido estabelecimento de ensino.
Assim e preenchidos que estão os requisitos e finalidades previstos no Decreto-Lei nº 387/90, determino:
1 – A Escola Secundária de Vila das Aves, Santo Tirso, (A47Y) passa a designar-se D. Afonso Henriques, Vila das Aves, Santo Tirso.
2 – A Escola referida no número anterior constará da Portaria a que se refere o nº 1 do artº. 8º do Decreto-Lei nº 387/90, de 10/12, com a denominação que lhe é atribuída nos termos do presente despacho.
Lisboa, 21 de Outubro de 1996
- Despacho nº 97/SEAE/96, do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Educativa